• 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Entenda as mudanças na pensão por morte para servidores de BH

Entenda as mudanças na pensão por morte para servidores de BH
Foto: freepik.com

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de servidores públicos. Em Belo Horizonte, as regras desse benefício estão previstas na Lei nº 10.362/2011 e foram significativamente alteradas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. Essas mudanças se aplicam a todos os óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019.

A lei municipal considera dependentes habilitados: o cônjuge; o(a) companheiro(a), incluindo as uniões homoafetivas; os filhos menores de 21 anos ou, independentemente da idade, aqueles inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave; os pais que comprovem dependência econômica; e os irmãos que atendam aos mesmos requisitos previstos para os filhos, além de enteados e menores tutelados, equiparados à condição de filhos.

A principal mudança está na forma de cálculo. A antiga regra de “integralidade”, que garantia o valor integral da aposentadoria, foi substituída por um sistema de cotas. Agora, o valor da pensão é assim estabelecido: cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor (ou daquela a que ele teria direito por incapacidade permanente na data do óbito), com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Na prática, o valor total da pensão será a soma da cota familiar com as cotas individuais dos dependentes, mas nunca ultrapassará 100% da aposentadoria do servidor.

Outro ponto de impacto é a duração do benefício para cônjuges ou companheiros, que passou a variar de 3 a 20 anos, dependendo da idade do beneficiário na data do óbito do servidor. O benefício só será vitalício se o cônjuge ou companheiro tiver 44 anos ou mais. A pensão será paga por apenas quatro meses se o servidor tiver menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos de duração na data do falecimento. Para cônjuges com invalidez ou deficiência, a pensão continua sendo vitalícia.

O que se observa é que as novas regras da pensão por morte passaram por mudanças estruturais que, embora fundamentadas no equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, restringiram a tradicional proteção social aos dependentes. Essas alterações demandam análise crítica por parte dos profissionais do Direito, para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados, bem como atenção dos servidores e seus familiares, para que compreendam o impacto das novas regras e possam se organizar adequadamente.

Nilma Pereira
Advogada de Direito Público da AssempBH


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