Assim como um copinho de cerveja aparentemente inocente ou o uso de algum tipo de droga podem predispor à dependência, uma pequena aposta com um pequeno ganho pode desencadear um vício devastador. Reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Transtorno do Jogo Patológico (ludopatia) é caracterizado pela necessidade incontrolável de apostar, causando graves prejuízos emocionais e financeiros.
As plataformas de apostas on-line, conhecidas como Bets, foram autorizadas no Brasil em 2018, por meio da Lei nº 13.756. Hoje, patrocinam clubes de futebol, como Atlético e Cruzeiro, o Campeonato Brasileiro, canais de TV e movimentam mais de R$ 100 bilhões por ano.
Tudo começa como diversão. Apostas simples levam à necessidade de apostar valores cada vez maiores. Com a progressão do vício, surgem alterações neuroquímicas. O indivíduo apresenta irritabilidade ao tentar parar, conta mentiras para esconder o vício, surge o fenômeno conhecido como craving — desejo intenso e incontrolável de jogar — e o estado de flow, em que a pessoa perde a noção do tempo e reduz seu senso crítico durante o jogo. Depois vêm a culpa, a vergonha e, nos casos mais graves, até o suicídio.
O desejo de jogar retorna com a busca por dopamina. O jogador entra em uma espiral de perdas financeiras, enquanto o vício em telas, a publicidade massiva e o vazio existencial tornam as Bets ainda mais sedutoras. Os relatos em consultório são emblemáticos, com pacientes frequentemente relatando perdas de milhares de reais.
Se deseja uma vida livre da dependência, afaste-se das apostas e dos jogos de azar. Caso já esteja apresentando sinais de dependência, procure apoio imediatamente. A psicoterapia pode ajudar.
Quem sente que as apostas passaram a afetar negativamente sua vida pode recorrer ao sistema centralizado de autoexclusão do Governo Federal. Por meio dele, é possível bloquear o acesso a todas as casas de apostas autorizadas no país, por tempo determinado ou indeterminado. Durante esse período, o sistema também impede novos cadastros e o recebimento de publicidade direcionada. A solicitação deve ser feita pelo site do Ministério da Fazenda (www.gov.br/fazenda).
Cássio Vianna
Psicólogo da AssempBH