• 27 DE OUTUBRO DE 2026

PBH volta a falar sobre migração previdenciária: Antes de assinar, entenda

PBH volta a falar sobre migração previdenciária: Antes de assinar, entenda
Foto: magnific.com

Em outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte voltou a chamar os servidores efetivos para avaliar a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A decisão é irrevogável e, em Belo Horizonte, não vem acompanhada de nenhuma compensação pelo que você já contribuiu. O tema, que parecia adormecido desde a criação do RPC em 2022, voltou à pauta, e com ele uma onda de dúvidas. Servidores de todas as carreiras têm procurado a ASSEMP com a mesma pergunta: “O que eu devo fazer?”

Não há obrigação de migrar, e quem não fizer nada continua exatamente no regime em que sempre esteve. Ainda assim, o assunto merece atenção, porque a migração é uma daquelas decisões da vida funcional que não admitem volta. Desde 30 de setembro de 2022, Belo Horizonte tem um Regime de Previdência Complementar. Quem tomou posse a partir dessa data já se aposenta pelo município com benefício limitado ao teto do INSS. Se quiser receber mais do que isso, precisa formar uma reserva própria, por exemplo no BH-PREVCOM.

Quem entrou antes dessa data não foi atingido por essa regra. Para esse grupo, a lei abriu a possibilidade de “escolher” passar para o modelo novo. É isso que a Prefeitura chama de migração. E essa escolha não tem data marcada: a lei permite optar pela migração a qualquer tempo durante a carreira. Não há prazo se encerrando nem janela prestes a fechar. E atenção: migrar e aderir à previdência complementar são duas decisões diferentes:

  • Migrar significa aceitar que sua aposentadoria pelo município fique limitada ao teto do INSS. Em troca, a contribuição para o RPPS passa a incidir apenas até esse teto. Essa decisão é definitiva. Depois de assinada, não há arrependimento que a desfaça.
  • Aderir ao BH-PREVCOM significa contratar a previdência complementar. Essa inscrição pode ser cancelada.

Em Belo Horizonte, não existe benefício especial. Servidores federais que migram recebem, na aposentadoria, um valor que compensa os anos em que contribuíram sobre o salário inteiro. A lei de Belo Horizonte não criou nada parecido. Na prática, quem migra hoje depois de quinze ou vinte anos de serviço abre mão de tudo o que contribuiu acima do teto nesse período. A reserva para cobrir a diferença começa do zero, no dia da migração.

Se você ganha abaixo do teto do INSS, migrar não muda nada no seu contracheque. A contribuição continua a mesma, porque o desconto já incide sobre um valor menor que o limite. O único efeito concreto é limitar sua aposentadoria futura, o que pode pesar se sua carreira ainda tiver progressões pela frente.

O limite não vale só para a aposentadoria comum. A parcela paga pelo regime próprio em caso de pensão por morte ou de aposentadoria por incapacidade também passa a observar o teto. Esse é o tipo de risco em que ninguém pensa até precisar.

QUEM DEVE REDOBRAR O CUIDADO?

  • Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode ter direito, pelas regras de transição, à aposentadoria com integralidade e paridade. Nesse caso, a migração quase nunca compensa. Trocar um benefício vitalício calculado sobre o último salário por um alívio mensal no contracheque pode sair muito caro lá na frente.
  • Quem ingressou entre 2004 e setembro de 2022, em regra, já não tem paridade, e o benefício é calculado pela média das remunerações. Para esse grupo, a conta é mais apertada. Ela depende de quanto a remuneração supera o teto e de quantos anos faltam para a aposentadoria. Quanto menos tempo, menor a chance de a reserva complementar crescer o suficiente para compensar o que se perde.
  • Quem tem dois cargos na Prefeitura precisa de atenção redobrada. A análise começa olhando cada vínculo separadamente, porque cada cargo tem sua própria contribuição, sua própria data de ingresso e sua própria aposentadoria. Antes de qualquer decisão, porém, vale fazer duas considerações:
    1. Se a opção pela migração vale a pena para somente um cargo separadamente ou se será interessante para os dois ao mesmo tempo.
    2. Se o teto do INSS será interessante sobre a remuneração de apenas um cargo ou sobre os dois.

As respostas mudam completamente a conta. Imagine, por exemplo, uma servidora que acumula dois cargos. No primeiro, ela já se aposentou. No segundo, em que tomou posse em 2010, continua na ativa. O cargo em que ela já se aposentou não é afetado por essa discussão: o benefício, os reajustes e as regras continuam os mesmos. A análise sobre migrar ou não diz respeito apenas ao vínculo ativo, com as particularidades de quem ingressou depois de 2003 e, portanto, em regra, sem paridade neste cargo.

As vantagens anunciadas pela PBH existem, mas podem ser mais estreitas do que parecem. Para quem migra e adere ao BH-PREVCOM, o município contribui com o mesmo valor depositado pelo servidor, até 8,5% da parcela da remuneração que ultrapassa o teto. As contribuições ao plano podem ser deduzidas do Imposto de Renda, na declaração completa, até 12% da renda bruta anual. E quem desistir da adesão em até 90 dias da inscrição recebe de volta tudo o que pagou, corrigido. Depois disso, valem as regras de resgate do regulamento.

Repare que todas essas vantagens só fazem sentido para quem ganha acima do teto, e só funcionam se o dinheiro que sobrar no contracheque for de fato poupado. Migrar para ganhar alguns reais por mês e gastar a diferença é o caminho mais curto para uma aposentadoria menor do que a esperada.

ANTES DE DECIDIR: Peça a simulação oficial no Portal do Servidor ou no RH da sua secretaria. Peça que ela mostre, lado a lado, sua aposentadoria projetada com e sem migração. Pergunte, por escrito, o que acontece com as contribuições que você já fez e como ficariam a pensão e a aposentadoria por incapacidade. Com esses números em mãos, quem quiser uma análise personalizada deve procurar um profissional de planejamento previdenciário. Esse tipo de estudo envolve cálculos atuariais individuais, e não é um serviço oferecido pela ASSEMP. Esta matéria tem caráter de orientação geral e não substitui a análise do seu caso concreto.

Para quem está em dúvida, como a opção pode ser feita a qualquer momento da carreira, não há nenhuma vantagem em decidir agora, sob pressão. Deixar de migrar hoje apenas adia uma escolha. Migrar encerra a questão definitivamente e sem volta.


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