Foi publicada, em 12 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226, que altera a “Lei do Congelamento” (LC 173/2020). A nova norma permite que os entes federativos autorizem o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço (anuênios, quinquênios, licença-prêmio etc.) referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A norma surge no contexto da revisão das restrições impostas durante a pandemia da Covid-19, quando a LC 173/2020 congelou a contagem e a concessão de diversas vantagens funcionais no âmbito dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública.
Embora a LC 226 revogue o dispositivo que fundamentava o congelamento, ela, isoladamente, não gera direito a crédito, não determina o pagamento automático e nem reconhece o direito de imediato. A lei federal funciona apenas como uma “autorização”.
Para que o dinheiro chegue ao bolso do servidor, cada ente público (como a PBH) precisa, obrigatoriamente, editar uma lei própria. A efetivação dos pagamentos dependerá da existência de lei municipal autorizativa, da disponibilidade orçamentária comprovada e do respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na prática, embora a nova legislação inaugure uma possibilidade jurídica que corrige a injustiça, o pagamento ainda depende de vontade política, de deliberação legislativa na Câmara Municipal de Belo Horizonte e de disponibilidade orçamentária.
O Núcleo de Assistência Jurídica da AssempBH acompanhará atentamente os desdobramentos, avaliando os impactos jurídicos e as medidas cabíveis.
Paulo Ribeiro
Advogado de Direito Público da AssempBH
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