Em decisão proferida no fim de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que o direito à jornada reduzida para servidores federais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência vale, também, para servidores estaduais e municipais.
Na PBH já existe legislação que trata do mesmo tema: o Decreto nº 18.115/2022 autoriza a redução de jornada para vinte horas semanais (em cada vínculo) para servidores que tiverem sob sua guarda filho com deficiência em tratamento especializado.
A decisão do STF, contudo, é mais abrangente que o decreto municipal, pois fala de redução de 30 a 50% da carga horária, o que traz um maior benefício a servidores com dois vínculos com jornada diferenciada, como os professores, por exemplo.
O servidor municipal que se enquadrar nessa situação pode fazer a requisição da redução de jornada por via administrativa, pelo Portal de Serviços da PBH. Aqueles que tiverem seu pedido negado podem procurar o Jurídico da Assemp para análise do caso.