Foi sancionada, em 1º de abril, a Lei 15.371, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil e garante aos pais períodos maiores de afastamento do trabalho, com remuneração integral e estabilidade no emprego asseguradas.
A ampliação ocorrerá de forma escalonada. A partir de janeiro de 2027, a licença-paternidade será de dez dias corridos. Em 2028, o período passará para quinze dias e, em 2029, chegará a vinte dias.
O benefício vale para os casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A legislação também regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 que, por décadas, permaneceu limitado ao prazo provisório de cinco dias.
Na Prefeitura de Belo Horizonte, a licença-paternidade de 20 dias corridos está em vigor desde 2022. Ela é concedida a partir do nascimento do filho ou nos casos de adoção e obtenção de guarda judicial de criança. O benefício é garantido a servidores efetivos, celetistas e contratados administrativos. Para solicitar a licença, é necessário anexar no sistema de ponto a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
"Esta lei é um grande avanço no cuidado da família, especialmente com a mulher. Mesmo sendo gradual, essa ampliação vai possibilitar uma mudança de cultura. Sabemos que o cuidado com as crianças ainda se concentra na mãe e, por isso, a presença paterna transforma a experiência do puerpério para a mulher e o bebê, fortalecendo os vínculos familiares. Pais e mães têm a mesma responsabilidade no cuidado e na educação dos filhos. Cuidado não é ajuda, é responsabilidade compartilhada. Que a licença para os pais se iguale, suprindo as necessidades que advêm do nascimento de uma criança".
"A lei produz impactos sociais e econômicos positivos na paternidade enquanto direito social com proteção previdenciária. Ela assegura estabilidade e remuneração integral durante a licença, vedando a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o seu término. Também amplia essa proteção para que o trabalhador não seja dispensado antes do início da licença, desde que comunique a empresa com antecedência mínima de 30 dias. O empregado que tiver a licença negada deve documentar e buscar a Justiça para garantir seus direitos e uma possível indenização".