A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 está oficialmente aberta. A Receita Federal divulgou as normas e os procedimentos para a declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para envio teve início em 23 de março e segue até 29 de maio.
Neste ano, deve declarar o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano. A entrega fora do prazo está sujeita à multa, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso é realizado mediante autenticação via Gov.br, com conta de nível prata ou ouro.
Divulgadas em novembro de 2025, as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$7.350, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-calendário”. As novas regras só passarão a valer para a declaração que será entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.