A perda de um ente querido é um momento de luto que, infelizmente, costuma vir acompanhado de preocupações burocráticas. Uma das dúvidas mais frequentes que surgem nos inventários é: “O falecido deixou dívidas. O imóvel onde a família mora corre o risco de ser tomado para pagá-las?”. Para a tranquilidade de muitos herdeiros, o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz uma resposta reconfortante: a proteção da moradia permanece viva, mesmo após o falecimento do proprietário.
Quando alguém falece, seus bens e dívidas formam o espólio. Durante o inventário, os credores (bancos, empresas ou pessoas a quem o falecido devia) costumam argumentar que, com a morte do dono, a casa perdeu a proteção e deve ser vendida para quitar os débitos. Eles tentam convencer a Justiça de que a proteção do “bem de família” teria acabado junto com a vida do proprietário. Mas o STJ barrou esse entendimento.
Em decisão recente (Recurso Especial nº 1.812.936/SP), a Corte reafirmou que o imóvel não perde sua proteção apenas porque passou a integrar a herança. Desde que o viúvo, a viúva ou os filhos continuem morando no local, ele mantém o status de bem de família.
No Brasil, a Lei nº 8.009/1990 estabelece o chamado bem de família legal. Ele funciona como um escudo automático, em que o único imóvel utilizado pela entidade familiar como residência é impenhorável. Ou seja, ele não pode responder por dívidas do proprietário, exceto em casos específicos, como dívidas de financiamento do próprio imóvel, atraso de IPTU, taxas de condomínio do próprio bem ou dívidas de pensão alimentícia.
Uma confusão muito comum é acreditar que essa proteção só vale se estiver registrada na matrícula do imóvel no cartório. Isso é um mito. Se o imóvel é o único bem residencial da família, a proteção existe por força de lei. Não precisa de registro específico, basta comprovar que a família reside ali. O registro em cartório só é necessário se a pessoa tiver vários imóveis e quiser escolher um deles para proteger (limitado a um terço do patrimônio). Para a maioria dos brasileiros, a proteção da lei já é suficiente.
Se o imóvel é o teto que abriga a família, ele está protegido, independentemente de inventário ou de registros burocráticos de impenhorabilidade. A Justiça brasileira entende que o direito ao lar é um pilar da dignidade humana que não se apaga com o falecimento. Por isso, se você estiver enfrentando um inventário com dívidas, guarde comprovantes de residência (contas de luz, água e internet) em nome dos herdeiros que vivem no imóvel. Isso é a principal prova para garantir esse direito.
Ellen Miranda
Advogada de Direito Privado da AssempBH
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