Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível penhorar salários para o pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
Antes dessa decisão, a penhora dos proventos só era permitida caso o devedor recebesse montante acima de cinquenta salários mínimos. Entretanto, a penhora de salário só poderá ser determinada quando outros meios para cobrar o devedor não tiverem resultado.
O ministro João Otávio de Noronha, relator da decisão, ponderou em seu voto que a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, mas cada caso de cobrança deverá ser analisado individualmente, mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade.
Alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já vinham se mostrando favoráveis ao entendimento agora firmado pelo STJ, autorizando a penhora de até 30% do salário de devedores.
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