A Lei 11.144, publicada no fim de 2018, uniformizou as regras de incorporação e de reajustes das vantagens incorporadas nas aposentadorias dos servidores municipais. Em seu art. 53, prevê que os servidores em efetivo exercício, que trabalharam em cargo comissionado e receberam a gratificação prevista no art. 122-A da Lei n° 8.146/2000 ou a vantagem de que trata o § 2° do art. 1° da Lei n° 8.571/2003, podem optar por incorporar a fração da verba à aposentadoria, com a contrapartida da contribuição previdenciária respectiva.
O entendimento do Núcleo de Assistência Jurídica da AssempBH é que é cabível ação judicial para que a opção seja estendida aos servidores que se aposentaram antes da Lei de 2018, com o direito a integralidade e paridade. A ação atende servidores que ocuparam cargo comissionado a partir de 2000 e se aposentaram com direito à paridade, e a incorporação tem como contrapartida o pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor da verba.
Os interessados devem adotar os procedimentos descritos abaixo, impreterivelmente, até 01 de novembro de 2023, para que a prescrição do direito de interposição da ação judicial seja interrompida:
Ocorrendo o indeferimento do pedido, agende um horário no Núcleo de Assistência Jurídica da AssempBH e compareça com a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência em BH atualizado (em nome próprio), fichas financeiras desde 2000, cópia integral do processo de aposentadoria (com a memória do cálculo das verbas incorporadas) e requerimento e indeferimento do pedido administrativo.
Tel.: 3237-5040
Whatsapp: 98477-5683