Apesar de corriqueira, a venda de veículos automotores pode gerar estresses e dissabores ao vendedor e ao adquirente do bem. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que é obrigatória a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a sua propriedade e impõe prazo para realização da transferência, após firmada a transação de compra e venda do automóvel.
O adquirente do veículo deve, em até 30 dias, contados da aquisição do bem, realizar a transferência da propriedade, sob pena de imposição de multa em valor superior a R$ 100,00 e infração de natureza média, o que acumula 4 pontos na CNH do comprador.
Já para o antigo proprietário a situação é ainda pior, pois pode ser responsabilizado solidariamente por todas as infrações cometidas pelo novo dono do carro, inclusive em eventuais colisões por ele causadas. Portanto, ao vender o bem, preencha o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com os dados do comprador, reconheça firma das assinaturas e faça uma cópia autenticada do documento.
Isto porque, ultrapassado o prazo do comprador para a realização da transferência, o antigo proprietário do veículo deverá encaminhar ao órgão de trânsito, em até 60 dias, a cópia autenticada da transferência de propriedade, livrando-se de futuras dores de cabeça.
Atente-se aos prazos para evitar transtornos após comprar ou vender um veículo automotor e, caso tenha dúvidas ou já se encontre em situação irregular, procure auxílio do Jurídico da Assemp: 3237-5040.