As principais mudanças nas regras de trânsito
Entrou em vigor no dia 12 de abril a Lei 14.071, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. Confira algumas das principais mudanças:
- Ampliação do prazo de validade da CNH: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais (carteiras já expedidas mantêm o prazo de validade determinado).
- Ampliação do limite de pontos (em 12 meses) para suspensão da CNH: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; e 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima ou para quem exerce atividade remunerada, independentemente da natureza da infração.
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Crianças com menos de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança não podem ser transportadas em motocicleta.
- Não será mais exigido o uso de luz baixa durante o dia em rodovias com pistas duplicadas ou dentro do perímetro urbano. Em pista simples o condutor deverá usar a luz DRL (luz de rodagem diurna) ou, se não tiver, manter os faróis acesos.
- Para infrações de natureza leve ou média passível de multa fica garantida a aplicação automática de advertência.
- Dispensa o porte da CNH quando a fiscalização puder verificar no sistema do órgão de trânsito que o condutor está habilitado.
- O proprietário do veículo passa a ter 30 dias para informar quem era o condutor em caso de infração cometida por outrem, contados do recebimento da notificação da infração (antes eram 15 dias). O mesmo prazo será aplicado para defesa prévia, contados da emissão da notificação.
- A autoridade de trânsito terá prazo para expedir a notificação de multa: se houve defesa prévia o prazo será de 180 dias a contar da infração; se não houver, 360 dias.
Além dessas alterações, a nova lei traz benefícios para os “bons motoristas”, com a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que conterá os dados dos motoristas sem infrações nos últimos 12 meses, com o intuito de fomentar benefícios fiscais e tarifários entre o governo federal, estados e municípios.
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