• 08 DE OUTUBRO DE 2021

Cobrança indevida de serviços não contratados

Cobrança indevida de serviços não contratados

As cobranças incluídas pelas operadoras de forma indevida na fatura, por meio dos chamados “serviços adicionais”, como aplicativos pagos de música, jogos, notícias, cursos, horóscopos, seguros e afins, são fonte das maiores queixas dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente o fornecimento de serviços sem solicitação prévia (art. 39, III) e garante o direito básico dos consumidores à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços contratados (art. 6º, III). Qualquer consumidor cobrado por quantia indevida tem direito à devolução em dobro com acréscimo de correção monetária (CDC, art. 42).

Ao identificar uma cobrança indevida em qualquer relação de consumo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para registro de reclamação e anote todos os protocolos de atendimento. Caso a solução não seja satisfatória ou esteja se sentindo “enrolado”, registre uma reclamação na agência reguladora, no Procon e também no site consumidor.gov.br.

O portal consumidor.gov.br, idealizado e mantido pelo Ministério da Justiça em parceria com os Procons do Brasil, permite que a população interaja com as empresas para solucionar problemas envolvendo relações de consumo, como questões bancárias, transporte aéreo e terrestre, pacotes de turismo, telecomunicações, planos de saúde etc. O serviço é gratuito e, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem sido eficaz em 80% das reclamações.

Se nada disso funcionar, entre em contato com o Setor Jurídico da Assemp e agende um horário para análise da sua demanda.


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wrapkit A AssempBH é uma entidade sem fins lucrativos, que atua na área de prestação de serviços para funcionários municipais filiados, oferecendo um leque de benefícios aos associados e familiares.